NÃO É UMA PERGUNTA RETÓRICAEstou com uma dúvida martelando a cabeça desde ontem, e talvez meus leitores advogados possam me ajudar a elucidá-la: o que é preciso fazer para ser expulso da
OAB?
Pergunto isso por causa de duas notícias recentes. A primeira sobre a advogada que entregava clientes para bandidos do PCC, e a segunda sobre o garotinho cujo seqüestro foi arquitetado por um vizinho da família, também advogado. Em ambos os casos, foram apenas supensos pela OAB.
Não consigo entender. A primeira, apesar de ser cúmplice confessa de assaltos, foi somente advertida na CPI do Tráfico ("Pô, colega, não faz mas isso não, valeu?"). Por que não foi direto pra cadeia depois do depoimento? O outro planejou o seqüestro de um menino de 6 anos, o que, até onde eu saiba, é crime hediondo. Foi preso, claro, mas a OAB ainda está pensando se o expulsa ou não. Vem cá, tem que pensar o quê? Parece até que o único jeito de ser expulso é matando o presidente da Ordem. Ou, como sugeriu a
Reca, não pagando a mensalidade (anuidade, taxa, sei lá).
E pensar que uma pessoa que eu conheço - e, até onde eu sei, nunca participou de assaltos nem de seqüestros de criancinhas - não foi aceita pela OAB por ter ser formado na
Sorbonne (é, aquela de Paris). Parece que há uma espécie de "reserva de mercado" para quem se formou no Brasil. Ah, agora entendi. Formado na Sorbonne não pode. Assaltante e seqüestrador, tudo bem - a gente dá no máximo uma supensãozinha que dura 1 ano se eles não se comportarem direito.
Alguém poderia me explicar?